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C' EST TOUT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2017 por C'EST TOUT COMÉRCIO EIRELI, processo nº 913376566, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913376566
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularC'EST TOUT COMÉRCIO EIRELI
CNPJ/CPF do titular30.110.681/0001-01
UF · PaísSP · BR

Tradução: ESTE É TUDO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos do vestuário inclusos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913376566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2552
  2. 13/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190271183 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>C'EST TOUT COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2536
  3. 06/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190104932 (21/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>C'EST TOUT COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marco Fábio Domingues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2535
  4. 07/05/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190104932 (21/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>C'EST TOUT COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marco Fábio Domingues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2522
  5. 15/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2506
  6. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180319355 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>C'EST TOUT COMÉRCIO EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  7. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

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