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GIGA ATACADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2017 por GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA, processo nº 913375268, nas classes 35. Registro em vigor até 02/03/2031.

Número do processo913375268
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2017
Data da concessão02/03/2021
Vigência até02/03/2031
TitularGIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA
CNPJ do titular10.194.833/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Atividades de supermercadoscomércio através de qualquer meio de produtos alimentícios comércio através de qualquer meio de bebidas alcoólicas comércio através de qualquer meio de bebidas não alcoólicas comércio através de qualquer meio de produtos para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913375268 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2617
  2. 19/01/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180423598 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2611
  3. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180423598 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Giga, o atacado do Brasil?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  4. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180423598 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  5. 23/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2494
  6. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

Mesma marca em outras classes

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