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LEVONAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/2017 por CELLERA FARMACÊUTICA S.A., processo nº 913362883, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913362883
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2017
Data da concessão29/01/2019
Vigência até29/01/2029
TitularCELLERA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular33.173.097/0002-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Bebidas medicinais; Complementos nutricionais; Fibras alimentares; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações vitamínicas*; Tinturas para uso medicinal; Xaropes para uso farmacêutico; Shampoos medicinais; Sabonete medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913362883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2886
  2. 03/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240634175 (04/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2874
  3. 29/07/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240634175 (04/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS338 · RPI 2847
  4. 29/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2508
  5. 13/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2497
  6. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170330528 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CELLERA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  7. 13/03/2018 Notificação de oposição 850170305252 de 29/11/2017, 850170309910 de 04/12/2017 e 850170310006 de 04/12/2017 código IPAS423 · RPI 2462
  8. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

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