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Integrale Suplementos Vitamínicos

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2017 por FARMACIA FLORACELL LTDA ME, processo nº 913362182, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913362182
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFARMACIA FLORACELL LTDA ME
CNPJ do titular74.194.747/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações vitamínicas*; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913362182 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por INTEGRALE SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2497
  2. 13/03/2018 Notificação de oposição 850170297109 de 22/11/2017 código IPAS423 · RPI 2462
  3. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

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