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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2017 por PIRELLI TYRE S.P.A., processo nº 913352799, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913352799
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularPIRELLI TYRE S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Rolamentos de cilindros para veículos; produtos de borracha para veículos e para pneus; pneus sólidos para rodas de veículos; pneumáticos, semipneumáticos e/ou pneus sólidos; rodas de veículos; aros para rodas; câmaras de ar e espuma/mousse para pneus de veículos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913352799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180408136 (05/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PIRELLI TYRE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2607
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180408136 (05/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PIRELLI TYRE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 23/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa e descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2494
  4. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

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