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Farmácia MASTER POPULAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2017 por FARMACIA GTN LTDA, processo nº 913341320, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913341320
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito05/09/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFARMACIA GTN LTDA
CNPJ do titular11.960.413/0001-34
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Absorventes internos para menstruação; Água de melissa para uso farmacêutico; Álcool para uso farmacêutico; Algodão hidrófilo; Analgésicos; Anestésicos; Anti-helmínticos; Antibióticos; Antissépticos; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Colírios; Complementos nutricionais; Compressas; Digestivos para uso farmacêutico; Ervas medicinais; Esparadrapos; Farinhas lácteas [para bebês]; Febrífugos; Fibras alimentares; Fórmula infantil; Fosfatos para uso farmacêutico; Fraldas para bebês; Fungicidas; Gaze para curativos; Genciana para uso farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Iodo para uso farmacêutico; Laxativos; Leite em pó para bebês; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Magnésia para uso farmacêutico; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Própolis para fins farmacêuticos; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Protetores para seios [amamentação]; Remédios para alívio de constipação; Repelentes contra insetos; Sedativos; Soluções para lentes de contato; Soros; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Tintura de iodo; Tônicos [medicamento]; Vermífugos; Xaropes para uso farmacêutico; Extratos de ervas para fins medicinais; Géis para estimulação sexual; Shampoos contra piolhos; Sabonete antibacteriano; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Chá de erva medicinal; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Emético e antiemético; Estimulante do apetite; Expectorante; Inalante; Lubrificante vaginal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Produto para limpeza de lente; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Medicamento contra o alcoolismo; Medicamento para angina do peito; Antifúngico; Bactericida; Antitussígeno [medicamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913341320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2503
  2. 18/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso a requerente não seja pessoa jurídica representativa de coletividade (conforme art. 128, parágrafo 2º da LPI) ou os produtos especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de produto. Indique a necessidade de alteração para marca de produto, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, comprove ser pessoa jurídica representativa de coletividade, observando ainda que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em todos os produtos de todos os associados ou somente em alguns produtos selecionados, na parte frontal de embalagens próprias, em determinado tamanho e disposição, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade representativa de coletividade. Também deve ser apresentado o contrato social da entidade requerente, de modo a esclarecer sua natureza jurídica, seu objeto social e as exigências necessárias para afiliação à entidade. código IPAS136 · RPI 2489
  3. 03/04/2018 Notificação de oposição 850180029652 de 02/02/2018 código IPAS423 · RPI 2465
  4. 05/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2448

Classificação figurativa (Viena)