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FLORA MINHA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2017 por ERIKA OLIVEIRA CORREIA ELLERY, processo nº 913341207, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913341207
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2017
Data da concessão02/06/2020
Vigência até02/06/2030
TitularERIKA OLIVEIRA CORREIA ELLERY
CNPJ do titular24.721.564/0001-81
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Botas *; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calcanheiras para meias; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Camisteas regata para a prática de esportes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie; Macacões; Malhas [vestuário]; Mantilhas; Máscaras para dormir; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias que absorvem o suor; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palmilhas; Pijamas; Presilhas para calças; Punho de camisa; Punhos de camisa; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas de praia; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Véus [vestuário]; Leotards [collants]; Body [roupa íntima]; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Cobertura descartável para calçado; Echarpe; Farda; Maiô; Quimono [vestuário]; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913341207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 16/06/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão de pedido de registro de marca, publicado na RPI 2578, de 02/06/2020, por erro formal, em razão do aproveitamento indevido de petição de concessão que não foi conhecida. código IPAS402 · RPI 2580
  3. 02/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2578
  4. 03/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190000268 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ERIKA OLIVEIRA CORREIA ELLERY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2565
  5. 03/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190000268 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ERIKA OLIVEIRA CORREIA ELLERY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2552
  6. 23/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2494
  7. 26/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2438

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