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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2017 por JACIARA ENDLICH PEREIRA, processo nº 913340057, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913340057
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJACIARA ENDLICH PEREIRA
CNPJ/CPF do titular24.665.993/0001-89
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913340057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2439

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