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GODREJ AER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2017 por GODREJ CONSUMER PRODUCTS LIMITED, processo nº 913338877, nas classes 05. Registro em vigor até 01/09/2030.

Número do processo913338877
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2017
Data da concessão01/09/2020
Vigência até01/09/2030
TitularGODREJ CONSUMER PRODUCTS LIMITED
UF · País— · IN

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Desodorante para roupas; desodorante para roupas e têxteis; preparações desodorantes para o ar; desodorizantes não para pessoas ou animais; preparações desodorantes multiuso para uso doméstico, comercial ou industrial; preparações desodorantes para uso doméstico, comercial ou industrial; purificador de ar em aerossol; purificador de ar (desodorizantes) para carros; ambientador de automóveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913338877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2591
  2. 28/07/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180430890 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GODREJ CONSUMER PRODUCTS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS237 · RPI 2586
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180430890 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GODREJ CONSUMER PRODUCTS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 23/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840370440 (GODREJ EXPERT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2494
  5. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

Mesma marca em outras classes