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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2017 por EDUARDO LUIZ CORREIA ALVES, processo nº 913336696, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913336696
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO LUIZ CORREIA ALVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Tradução: FOTO EXPRESSA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Digitação; Serviços de fotocópias; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Fotocópia [reprodução de documentos]; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180430419 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO LUIZ CORREIA ALVES<br /><b>Procurador: </b>Oliveira & Ventura Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2586
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180430419 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO LUIZ CORREIA ALVES<br /><b>Procurador: </b>Oliveira & Ventura Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 23/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2494
  4. 26/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2438

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