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STOCK ATACADISTA

Para conceder registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2017 por STOCK ATACADISTA S.A, processo nº 913330434, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913330434
SituaçãoPara conceder registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularSTOCK ATACADISTA S.A
CNPJ do titular55.407.478/0001-22
UF · PaísSP · BR

Tradução: ESTOQUE ATACADISTA

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos, isoladamente considerados.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção de vendas [para terceiros]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913330434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260078152 (20/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>STOCK ATACADISTA S.A<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Cedente: </b>COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>STOCK ATACADISTA S.A<br/> código IPAS270 · RPI 2904
  2. 18/08/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2902
  3. 18/08/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301260054926 (13/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por STOCK ATACADISTA S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5013216-60.2026.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.004133/2026-73]. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral, para declarar a nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 913330361 e nº 913330434, mantidos em grau de recurso. Determinado o deferimento dos pedidos de registro, com a ressalva de "que a proteção marcária ora reconhecida restringe-se exclusivamente às marcas mistas efetivamente depositadas perante o INPI, não abrangendo o vocábulo STOCK e/ou ATACADISTA, isoladamente considerados, permanecendo livre sua utilização nominativa por terceiros, isoladamente ou em conjunto com outros elementos distintivos, desde que ausente reprodução do conjunto visual protegido e risco de confusão ou associação indevida."<br /> código IPAS639 · RPI 2902
  4. 14/04/2026 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260078152 (20/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>STOCK ATACADISTA S.A<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão da ação de Nulidade de Atos Administrativos interposta por STOCK ATACADISTA S/A em face do INPI, ora em curso perante o MM. Juízo da 13a VF/RJ sob o nº 5013216-60.2026.4.02.5101/RJ<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301260054926 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 913330434 (STOCK ATACADISTA) código IPAS227 · RPI 2884
  5. 14/04/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260054926 (13/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Atos Administrativos interposta por STOCK ATACADISTA S/A em face do INPI, ora em curso perante o MM. Juízo da 13a VF/RJ sob o nº 5013216-60.2026.4.02.5101/RJ.<br /> código IPAS462 · RPI 2884
  6. 23/02/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190039364 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2616
  7. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190039364 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  8. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2501
  9. 26/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2438

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