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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2017 por TROC.COM.BR - ATIVIDADE DE INTERNET LTDA - ME, processo nº 913329860, nas classes 35. Registro em vigor até 18/11/2035.

Número do processo913329860
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2017
Data da concessão18/11/2025
Vigência até18/11/2035
TitularTROC.COM.BR - ATIVIDADE DE INTERNET LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular24.783.757/0001-67
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário - [Informação em]; Aluguel de espaço publicitário - [Consultoria em]; Aluguel de espaço publicitário - [Assessoria em]; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de material publicitário - [Informação em]; Aluguel de material publicitário - [Consultoria em]; Aluguel de material publicitário - [Assessoria em]; Aluguel de material publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação - [Informação em]; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação - [Consultoria em]; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação - [Assessoria em]; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Gestão computadorizada de arquivos - [Informação em]; Gestão computadorizada de arquivos - [Consultoria em]; Gestão computadorizada de arquivos - [Assessoria em]; Gestão computadorizada de arquivos; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Informação em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Consultoria em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Assessoria em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas - [Informação em]; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas - [Consultoria em]; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas - [Assessoria em]; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] - [Informação em]; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] - [Consultoria em]; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] - [Assessoria em]; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Publicidade por catálogos de vendas - [Informação em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Consultoria em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Assessoria em]; Publicidade por catálogos de vendas; Serviços de intermediação comercial - [Informação em]; Serviços de intermediação comercial - [Consultoria em]; Serviços de intermediação comercial - [Assessoria em]; Serviços de intermediação comercial; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos - [Informação em]; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos - [Consultoria em]; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos - [Assessoria em]; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Anúncio - [Informação em]; Anúncio - [Consultoria em]; Anúncio - [Assessoria em]; Anúncio; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Informação em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Consultoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Assessoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Gerenciamento de banco de dados - [Informação em]; Gerenciamento de banco de dados - [Consultoria em]; Gerenciamento de banco de dados - [Assessoria em]; Gerenciamento de banco de dados; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Informação em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Consultoria em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Assessoria em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Informação em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Consultoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Assessoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Otimização de ferramenta de busca - [Informação em]; Otimização de ferramenta de busca - [Consultoria em]; Otimização de ferramenta de busca - [Assessoria em]; Otimização de ferramenta de busca; Otimização de ferramenta de busca - [Informação em]; Otimização de ferramenta de busca - [Consultoria em]; Otimização de ferramenta de busca - [Assessoria em]; Otimização de ferramenta de busca; Otimização de tráfego de website - [Informação em]; Otimização de tráfego de website - [Consultoria em]; Otimização de tráfego de website - [Assessoria em]; Otimização de tráfego de website; Serviços de intermediação comercial - [Informação em]; Serviços de intermediação comercial - [Consultoria em]; Serviços de intermediação comercial - [Assessoria em]; Serviços de intermediação comercial; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Informação em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Consultoria em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Assessoria em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913329860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2863
  2. 02/09/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Ação ordinária n° 5001966-46.2019.4.04.7000 ? 1ª VF/Curitiba código IPAS029 · RPI 2852
  3. 02/09/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000316 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5001966-46.2019.4.04.7000 ? 1ª VF/Curitiba. Trânsito em julgado de acórdão de negativa de provimento a apelação, sendo mantida a sentença de procedência parcial proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC para declarar a nulidade da decisão do INPI que indeferiu requerimento de registro de marca da autora no Processo 913329860, bem como para determinar a respectiva constituição de registro, nos termos da fundamentação". Processo INPI nº 52402.002926/2019-29<br /> código IPAS639 · RPI 2852
  4. 09/04/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000316 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária de nulidade de ato administrativo n° 5001966-46.2019.4.04.7000 ? 1ª VF/Curitiba. Restam suspensos os efeitos do ato de indeferimento do pedido n° 913329860, publicado na RPI 2496 de 06/11/2018, por decisão judicial em sede liminar, proferida nos seguintes termos: "3. Diante do exposto, defiro em parte o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão do INPI que indeferiu o pedido de registro de marca da autora, processo 913329860". O r. processo se encontra sub judice, assim como o registro n° 907887112, cuja nulidade parcial é também objeto da ação. Processo INPI / SEI nº 52402.002926/2019-29<br /> código IPAS462 · RPI 2518
  5. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907887112 (T-ROC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2496
  6. 06/03/2018 Notificação de oposição 850170300573 de 24/11/2017 código IPAS423 · RPI 2461
  7. 26/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2438

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)