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PRINCESS CRAFTED IN PLYMOUTH, ENGLAND

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2017 por PRINCESS YACHTS LIMITED, processo nº 913329320, nas classes 12. Registro em vigor até 03/11/2031.

Número do processo913329320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2017
Data da concessão03/11/2021
Vigência até03/11/2031
TitularPRINCESS YACHTS LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Barcos; iates; navios e veículos náuticos; aparelhos para locomoção por água; partes e acessórios incluídos nesta classe para todos os produtos anteriormente mencionados.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913329320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2652
  2. 17/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180418778 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRINCESS YACHTS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2641
  3. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180418778 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRINCESS YACHTS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?EXPERIENCE THE EXCEPTIONAL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  4. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180418778 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRINCESS YACHTS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  5. 16/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2493
  6. 26/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2438

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 913329320 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.