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ZED DO BARRA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2017 por CONDOMINIO SHOPPING BARRA, processo nº 913325120, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913325120
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCONDOMINIO SHOPPING BARRA
CNPJ/CPF do titular16.188.955/0001-54
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913325120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210006907 (08/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S - EPP<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS577 · RPI 2616
  2. 29/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180412034 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMINIO SHOPPING BARRA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS235 · RPI 2608
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180412034 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMINIO SHOPPING BARRA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 23/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI, o qual diz que "Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controle direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. (...)". código IPAS024 · RPI 2494
  5. 26/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2438

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