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Miss Nacional

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2017 por CNB - CONCURSO NACIONAL DE BELEZA - ME, processo nº 913322881, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913322881
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCNB - CONCURSO NACIONAL DE BELEZA - ME
CNPJ do titular23.863.017/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Senhorita Nacional

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Filmagem em vídeo; Fotografia; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de concursos de beleza; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Programas de entretenimento de televisão; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Agência de modelos para artistas (modelos vivos); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa; Cenografia (serviços de -); Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Desfile de moda somente para entretenimento; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Redação de textos, exceto para publicidade;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913322881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum e/ou descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2498
  2. 19/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2437

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