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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2017 por DROGAMEK DROGARIA LTDA - EPP, processo nº 913319910, nas classes 35. Registro em vigor até 22/04/2030.

Número do processo913319910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2017
Data da concessão22/04/2020
Vigência até22/04/2030
TitularDROGAMEK DROGARIA LTDA - EPP
CNPJ do titular52.178.167/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913319910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2572
  2. 03/12/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180535583 (26/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DROGAMEK DROGARIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2535, de 06/08/2019, para reexame do cumprimento da exigência, tendo em vista a ocorrência de devolução de prazo por indisponibilidade dos sistemas do INPI entre os dias 28/06 e 03/07/2019.<br /> código IPAS403 · RPI 2552
  3. 03/12/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190209087 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>DROGAMEK DROGARIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2535, de 06/08/2019, tendo em vista a ocorrência de devolução de prazo por indisponibilidade dos sistemas do INPI entre os dias 28/06 e 03/07/2019.<br /> código IPAS403 · RPI 2552
  4. 06/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190209087 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>DROGAMEK DROGARIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2535
  5. 06/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180535583 (26/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DROGAMEK DROGARIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição foi apresentada fora do prazo legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2535
  6. 30/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180535583 (26/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DROGAMEK DROGARIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2521
  7. 23/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2494
  8. 19/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2437

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Classificação figurativa (Viena)