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PRATICE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2017 por LUMICENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINÁRIAS LTDA., processo nº 913316881, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913316881
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularLUMICENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINÁRIAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular78.331.899/0001-12
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos; Adaptadores elétricos; Aparelhos de alta freqüência; Aparelhos elétricos medidores; Aparelhos elétricos para controle; Aparelhos para controle de iluminação de palco; Baterias para iluminação; Bobinas elétricas; Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas]; Cabos elétricos; Caixa de fusíveis [eletricidade]; Caixas de acumuladores [baterias]; Caixas de distribuição [eletricidade]; Caixas de junção [eletricidade]; Capacitores [condensadores elétricos]; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores para baterias elétricas; Chips [circuitos integrados]; Circuitos integrados; Coletores elétricos; Condensadores elétricos [capacitores]; Condutores elétricos; Condutos de eletricidade [eletrodutos]; Conectores [eletricidade]; Conectores de fios [eletricidade]; Conexões elétricas; Conjuntores; Consoles de distribuição [eletricidade]; Contatos elétricos; Conversores elétricos; Densímetros; Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa]; Diodos emissores de luz [led]; Disjuntores; Dispositivos antiinterferência [eletricidade]; Dutos [eletricidade]; Eletrodutos [condutos de eletricidade]; Fibras ópticas; Filamentos condutores de luz [fibras ópticas]; Fios de fusível; Fios elétricos; Fios para identificação para fios elétricos; Fusíveis; Indutores [eletricidade]; Instrumentos para medição; Interruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer]; Interruptores elétricos; Inversores [eletricidade]; Lâmpadas ópticas; Limitadores [eletricidade]; Luminosos de néon; Material para condutos elétricos [fios, cabos]; Medidores; Medidores de capacidade; Painéis de controle [eletricidade]; Painéis de distribuição; Quadros de distribuição [eletricidade]; Refratores; Reguladores de intensidade luminosa [dimmer]; Relés elétricos; Resistências elétricas; Sinalizadores [luzes pisca-pisca]; Suportes para bobinas elétricas; Termostatos; Transformadores [eletricidade]; Transistores [eletrônicos]; Bobina [eletricidade]; Borne [eletricidade]; Cabina de distribuição de eletricidade; Cabo para bateria [eletricidade]; Centelhador de proteção [eletricidade]; Chave elétrica; Condensador elétrico [capacitor]; Espaçador [amortecedor para condutor de alta tensão]; Estabilizador de voltagem; Máquina dínamo-elétrica; Placa para acumulador elétrico; Reator térmico para aparelhos e instrumentos de pesquisa científica; Recarregador de energia [bateria]; Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica]; Lacres de proteção e segurança para medidores de água, gás e energia elétrica; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo; Adaptador [elemento elétrico básico]; Adaptador [eletricidade - parte de aparelho]; Aparelho de proteção contra variação de tensão; Aparelho de resistência; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Aperiódico [transformador de alta-frequência];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913316881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904386376 (Pratik), Processo 811872106 (PRATIC) e Processo 904386171 (Pratik). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2495
  2. 26/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2438

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