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LUMINAR ENGENHARIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2017 por LUMILAR COMÉRCIO DE LUMINÁRIAS LTDA - ME, processo nº 913313114, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913313114
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularLUMILAR COMÉRCIO DE LUMINÁRIAS LTDA - ME
CNPJ do titular11.245.158/0001-48
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Bocais para lâmpadas elétricas; Difusores de luz; Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos para lâmpadas elétricas; Globos para lâmpadas; Iluminação para aquário; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas a gás; Lâmpadas a óleo; Lâmpadas de arco; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de mineiros; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lamparinas para frisar; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para bicicleta; Lanternas para iluminação; Lustres; Luzes de mergulho; Luzes para automóveis; Luzes para veículos; Números de casas luminosos; Postes de iluminação pública; Refletores de lâmpadas; Tubos luminosos para iluminação; Tubos para descargas elétricas para iluminação; Quebra-luz [abjur]; Aparelho elétrico de iluminação; Lampião elétrico; Lanterna para veículo; Luminária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913313114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2497
  2. 19/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2437

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