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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2017 por VANDERLEIA VIVIANE DE OLIVEIRA EVANGELISTA-ME, processo nº 913311189, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913311189
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularVANDERLEIA VIVIANE DE OLIVEIRA EVANGELISTA-ME
CNPJ/CPF do titular13.518.358/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *; Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos; Água de cheiro; Água de colônia; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Álcali volátil [amôníaco] [detergente]; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Âmbar [perfume]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Anil para lavanderia; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Ar comprimido em lata para fins de limpeza; Aromáticos [óleos essenciais]; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Branco de giz; Brilho para os lábios; Carboneto de silício [abrasivo]; Carbonetos metálicos [abrasivos]; Casca de quilaia para lavagem; Cera anti-derrapante para pisos; Cera para alfaiates; Cera para assoalho; Cera para assoalhos e móveis; Cera para bigode; Cera para couro; Cera para depilação; Cera para lavanderia; Cera para polir; Cera para sapateiros; Cílios postiços; Cinza vulcânica para limpeza; Colorantes para toalete; Condicionadores para cabelos; Conservantes para couro [polir]; Conservantes para couro [produtos para polir]; Coríndon [abrasivo]; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Creme para sapato; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cremes para clarear pele; Cremes para couro; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Diamantina [abrasivo]; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Esmeril; Essência de badiana [anis estrelado]; Essência de menta [óleo essencial]; Essências etéreas; Estojos de cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geléia de petróleo para uso cosmético; Geraniol; Giz para limpeza; Goma de amido [lavanderia]; Goma de amido para brilho [lavanderia]; Goma de amido para lavanderia; Gorduras para uso cosmético; Graxa para sapato; Graxa para sapatos; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Incenso; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leite de limpeza para toalete; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Líquidos anti-derrapantes para pisos; Líquidos para limpeza de pára-brisa; Lixa de papel [lixa de vidro]; Lixívia de soda; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Madeira aromática; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Panos impregnados com detergente para limpeza; Papel abrasivo; Papel de esmeril; Papel de vidro [lixa de vidro]; Papel para polir; Pastas para afiar navalha; Pedra de barbear [adstrigente]; Pedra trípole para polimento; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para alvejar roupa; Produtos para barbear; Produtos para clarear couro; Produtos para dar brilho às folhas das plantas; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para fazer brilhar [polir]; Produtos para lavagem a seco; Produtos para lavanderia; Produtos para limpeza; Produtos para limpeza de papel de parede; Produtos para maquiagem; Produtos para polimento; Produtos para polimento de próteses dentárias; Produtos para polir; Produtos para remover lacas; Produtos para remover maquiagem; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabonete antitranspirante; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sais para branquear; Soluções para decapagem; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Tela [tecido] abrasiva; Tela de esmeril; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Tiras para branqueamento dental; Unhas postiças; Varetas de incenso; Vermelho para polir jóias; Produtos de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Cera para parquete [assoalho de madeira]; Shampoos para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Sabões*; Loções capilares*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Dentifrícios*; Xampus*; Tecido de vidro [tecido abrasivo]; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Xampu a seco*; Antiferrugem [produto de limpeza]; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para lustrar; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Cola para unha artificial; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Corante para lixívia; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Esmeril para limpeza; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Lixa para limpeza; Lustra-móvel; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Abrasivo [tecido]; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Adesivo para limpar roupa; Aglutinante [material de limpeza]; Água dentifrícia; Água depilatória; Água para tirar mancha; Água-de-toalete; Aguarrás; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Alga [cosmético]; Removedor de cosmético; Saponáceo; Substância abrasiva para limpeza; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Talco para a higiene animal; Algodão para a higiene pessoal; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913311189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906655749 (BIO TANIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2507
  2. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180300340 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Cessionário: </b>VANDERLEIA VIVIANE DE OLIVEIRA EVANGELISTA-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  3. 14/02/2018 Notificação de oposição 850170272464 de 27/10/2017 código IPAS423 · RPI 2458
  4. 19/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2437

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Classificação figurativa (Viena)