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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2017 por LA VARENNE GASTRONOMIA EIRELI - EPP, processo nº 913311057, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913311057
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularLA VARENNE GASTRONOMIA EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular12.232.106/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Doces*; Espaguete; Massas [alimentares]; Molhos [condimentos]; Panquecas; Pesto [molho]; Ravióli; Talharim; Molhos para massas alimentares; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913311057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180399944 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LA VARENNE GASTRONOMIA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2606
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180399944 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LA VARENNE GASTRONOMIA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 16/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2493
  4. 19/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2437

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