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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2017 por COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS E DE CONSUMO DE BENS E SERVIÇOS - COOPERFÊNIX, processo nº 913304425, nas classes 39. Registro em vigor até 04/12/2028.

Número do processo913304425
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito29/08/2017
Data da concessão04/12/2018
Vigência até04/12/2028
TitularCOOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS E DE CONSUMO DE BENS E SERVIÇOS - COOPERFÊNIX
CNPJ/CPF do titular28.206.297/0001-65
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Frete [transporte de mercadorias]; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte; Transporte por caminhão; Logística referente ao transporte de carga;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913304425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2500
  2. 28/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2486
  3. 22/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observe que, segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva e formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade representativa de coletividade. Também deve ser apresentado o contrato social da entidade requerente de modo a indicar a área geográfica delimitada para a admissão dos associados. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação. código IPAS136 · RPI 2472
  4. 28/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2447

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)