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HALMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2017 por HALMA DO BRASIL - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA., processo nº 913302953, nas classes 36. Registro em vigor até 02/01/2029.

Número do processo913302953
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/2017
Data da concessão02/01/2019
Vigência até02/01/2029
TitularHALMA DO BRASIL - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.
CNPJ/CPF do titular17.156.280/0001-24
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Participação em outras sociedades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913302953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2504
  2. 27/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2499
  3. 28/08/2018 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na natureza da marca, passando de "marca coletiva" para "marca de serviço", conforme indicado na petição de cumprimento de exigência de mérito número 850180165407, de 12/06/2018. código IPAS421 · RPI 2486
  4. 22/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso a requerente não seja pessoa jurídica representativa de coletividade (conforme art. 128, parágrafo 2º da LPI) ou os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se desejar prosseguir como marca coletiva, comprove ser pessoa jurídica representativa de coletividade, observando ainda que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade representativa de coletividade. Também deve ser apresentado o contrato social da entidade requerente, de modo a esclarecer sua natureza jurídica, seu objeto social e as exigências necessárias para afiliação à entidade. código IPAS136 · RPI 2472
  5. 28/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2447

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)