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PALERMO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2017 por E. & J. GALLO WINERY, processo nº 913295914, nas classes 33. Registro em vigor até 09/03/2031.

Número do processo913295914
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2017
Data da concessão09/03/2021
Vigência até09/03/2031
TitularE. & J. GALLO WINERY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913295914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2618
  2. 23/02/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210025509 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>E. & J. GALLO WINERY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2616
  3. 19/01/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180423535 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>E. & J. GALLO WINERY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS237 · RPI 2611
  4. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180423535 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>E. & J. GALLO WINERY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  5. 16/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816717150 (PALERMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2493
  6. 19/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2437

Mesma marca em outras classes

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