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HENNA EXPRESSÃO FACIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2017 por J.J FILHOS INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME, processo nº 913295205, nas classes 44. Registro em vigor até 25/08/2030.

Número do processo913295205
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2017
Data da concessão25/08/2020
Vigência até25/08/2030
TitularJ.J FILHOS INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME
CNPJ do titular08.223.715/0001-15
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Depilação com cera; Manicure; Massagem; Serviços de salões de beleza; Barbeiro (serviços de - ); Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; SPA [serviços médicos ou estéticos]; serviços de barbeiro; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913295205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2590
  2. 28/07/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180430333 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J.J FILHOS INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Lucimar Hintz de Freitas<br /> código IPAS237 · RPI 2586
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180430333 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J.J FILHOS INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Lucimar Hintz de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 23/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de caráter descritivo quanto ao serviço e sua finalidade, em tipologia e apresentação banal, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2494
  5. 19/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2437

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