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INJECT HAIR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2017 por MARLI A. S. SOUZA COMERCIO DE PROTESE CAPILAR - ME, processo nº 913283150, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913283150
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMARLI A. S. SOUZA COMERCIO DE PROTESE CAPILAR - ME
CNPJ do titular12.131.624/0001-27
UF · PaísSP · BR

Tradução: INJECT HAIR = INJETAR - CABELO (INGLES)

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Implante de cabelos - [Informação em]; Implante de cabelos - [Consultoria em]; Implante de cabelos - [Assessoria em]; Implante de cabelos; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913283150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por INJECT HAIR" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2493
  2. 19/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2437

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