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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2017 por SIDNEI PASTOR DA SILVA 22685191801, processo nº 913282456, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913282456
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularSIDNEI PASTOR DA SILVA 22685191801
CNPJ do titular20.093.342/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; serviços de cafés [bares]; serviços de lanchonetes; serviços de restaurantes; serviços de restaurantes de auto-serviço; cyber-café [restaurante]; sorveteria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913282456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180416141 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SIDNEI PASTOR DA SILVA 22685191801<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2605
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180416141 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SIDNEI PASTOR DA SILVA 22685191801<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 16/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825161460 (POINT AÇAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignado, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação dos pedidos de nºs 907465579 e 911966978, ainda não registrados, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela. código IPAS024 · RPI 2493
  4. 19/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2437

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)