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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2017 por CARDOSO & VENZK LTDA - ME, processo nº 913272850, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913272850
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCARDOSO & VENZK LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular24.585.271/0001-14
UF · PaísRN · BR

Tradução: DCELL LOJA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer meio de suprimentos e equipamentos de informática, celular, acessórios para celular e eletro eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913272850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829685103 (DCELL) e Processo 911700374 (D CELL CELULARES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2497
  2. 07/08/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180094236 (06/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CARDOSO & VENZK LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2483
  3. 06/02/2018 Notificação de oposição 850170251577 de 05/10/2017 código IPAS423 · RPI 2457
  4. 12/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2436

Classificação figurativa (Viena)