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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2017 por PETSMART INTERNATIONAL IP HOLDINGS, INC., processo nº 913259721, nas classes 05. Registro em vigor até 12/03/2029.

Número do processo913259721
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2017
Data da concessão12/03/2019
Vigência até12/03/2029
TitularPETSMART INTERNATIONAL IP HOLDINGS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Fraldas e protetores higiênicos para animais de estimação; tapetes higiênicos absorventes de fluidos corporais para adestramento de animais de estimação; xampus medicinais para animais de estimação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913259721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2514
  2. 19/02/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada conforme cumprimento de exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2511
  3. 21/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de acordo com a classe reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial contém pelo menos um item genérico "tapetes higiênicos de adestramento para animais de estimação". Cumpra na NCL (11). A forma como o produto está reivindicado deixa margem de dúvida quanto a qual classe pertence. Entende-se que "tapetes higiênicos de adestramento para animais de estimação" se enquadrará na NCL (11) 5 caso se trate de tapetes higiênicos absorventes para fluidos corporais. Os tapetes higiênicos descartáveis, porém não absorventes de fluidos corporais, a exemplo dos constituídos por celulose (papel, papelão etc.) ou matérias plásticas, seriam classificados na NCL (11) 16, por fim, os tapetes higiênicos laváveis, reutilizáveis, a exemplo de tapetes em matérias plásticas, seriam classificados na NCL (11) 21. Diga se pretende fazer a alteração textual a fim de manter o produto na classe NCL (11) 5 ou se pretende que o produto seja excluído. código IPAS136 · RPI 2498
  4. 12/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2436

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