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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2017 por BRA DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA, processo nº 913250228, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913250228
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2017
Data da concessão18/12/2018
Vigência até18/12/2028
TitularBRA DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.057.944/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Fungicidas; Herbicidas; Inseticidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913250228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190182152 (13/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>GROUPE ADEO<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção/nulidade do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI. Assunto tratado na NOTA/INPI/PRESIDÊNCIA/CGREC/Nº 17/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2589
  2. 10/09/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190182152 (13/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>GROUPE ADEO<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2540
  3. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190185000 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRA DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Porto Vianna<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  4. 18/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2502
  5. 09/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2492
  6. 19/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2437

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