Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/08/2017 por MARIA BETANIA QUEIROZ DA SILVA,
processo nº 913247626, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913247626
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180435172 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARIA BETANIA QUEIROZ DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>André Rodrigues de Amorim<br />código IPAS235 · RPI 2625
08/09/2020Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180435172 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA BETANIA QUEIROZ DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>André Rodrigues de Amorim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de nova base legal indeferitória. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (904174220 "Baratão CONSTRUÇÃO"). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2592
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180435172 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA BETANIA QUEIROZ DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>André Rodrigues de Amorim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
30/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2495
23/01/2018Notificação de oposição850170262154 de 18/10/2017código IPAS423 · RPI 2455
12/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2436
Classificação figurativa (Viena)
1.15.3 Relâmpagos
15.1.17 Peças de maquinaria para a indústria ou agricultura, de instalações industriais ou de motores e engenhos (incluindo braços de robôs)