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CELLO JR.

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2017 por JULIANO PAZDZIORA & CIA LTDA. - ME, processo nº 913241393, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913241393
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANO PAZDZIORA & CIA LTDA. - ME
CNPJ/CPF do titular19.117.048/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aulas particulares - [Informação em]; Aulas particulares - [Consultoria em]; Aulas particulares - [Assessoria em]; Aulas particulares; Serviços de estúdios de gravação - [Informação em]; Serviços de estúdios de gravação - [Consultoria em]; Serviços de estúdios de gravação - [Assessoria em]; Serviços de estúdios de gravação; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Informação em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Consultoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Assessoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical - [Informação em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913241393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2512
  2. 30/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2495
  3. 12/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2436

Classificação figurativa (Viena)