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MOBILIZA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2017 por JOÃO CALDAS DA SILVA, processo nº 913233722, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913233722
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO CALDAS DA SILVA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais - [Informação em]; Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais - [Consultoria em]; Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais - [Assessoria em]; Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública - [Informação em]; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública - [Consultoria em]; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública - [Assessoria em]; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913233722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por MOBILIZA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2492
  2. 05/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2435

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