Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/08/2017 por AFF CRED INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA,
processo nº 913230634, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913230634
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração financeira; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Fianças [garantias]; Financiamento de leasing; Informações financeiras; Investimentos de capital [finanças]; Operações bancárias de hipoteca; Operações de câmbio; Patrocínio financeiro; Acompanhamento de conta; Administração de cartão de crédito; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de consórcio; Administração de seguro; Assessoria técnica em linhas de crédito; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros]; Crédito educativo; Empréstimo contra garantia, penhor; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial;; Leasing [financiamento] de veículos; Leasing de imóveis;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180408456 (05/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AFF CRED INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocencio da Costa<br />código IPAS235 · RPI 2607
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180408456 (05/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AFF CRED INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocencio da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
09/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessário e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2492
05/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2435
Outras marcas de AFF CRED INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA