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Inova GS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2017 por INOVA GS LTDA, processo nº 913216321, nas classes 42. Registro em vigor até 04/10/2032.

Número do processo913216321
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2017
Data da concessão04/10/2022
Vigência até04/10/2032
TitularINOVA GS LTDA
CNPJ do titular20.357.457/0001-65
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em design de websites - [Informação em]; Consultoria em design de websites - [Consultoria em]; Consultoria em design de websites - [Assessoria em]; Consultoria em design de websites; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria em tecnologia da informação; Consultoria tecnológica; Provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos - [Consultoria em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913216321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2700
  2. 20/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Ação Ordinária n°:1004075-47.2022.4.01.3810? 01ª VF / Pouso Alegre Sentença judicial que reconheceu o pedido da autora, conforme abaixo: "S E N T E N Ç ATrata-se de ação movida por INOVA GS LTDA em face do INSTITUTONACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), na qual requer a anulação do ato administrativo ?que não concedeu o registro da marca ?, bem como a ?concessão do registro da marca de titularidade da requerente?. Citado, o INPI concordou com o requerimento inicial (ID 1223126805), motivo porque homologo o reconhecimento da procedência do pedido e JULGO EXTINTO OPROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?a?, do CPC. Sem honorários advocatícios (art. 19-D c/c art. 19, §1º, I, ambos da Lei 10.522/02).Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 19, §2º, Lei 10.522/02).Oficie-se ao INPI, a fim de que o instituto providencie o registro da marca. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." código IPAS029 · RPI 2698
  3. 13/09/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220008605 (26/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n°:1004075-47.2022.4.01.3810? 01ª VF / Pouso Alegre Sentença judicial que reconheceu o pedido da autora, conforme abaixo:"S E N T E N Ç ATrata-se de ação movida por INOVA GS LTDA em face do INSTITUTONACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), na qual requer a anulação do atoadministrativo ?que não concedeu o registro da marca ?, bem como a ?concessão do registro damarca de titularidade da requerente?.Citado, o INPI concordou com o requerimento inicial (ID 1223126805), motivo porq u e homologo o reconhecimento da procedência do pedido e JULGO EXTINTO OPROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?a?, do CPC.Sem honorários advocatícios (art. 19-D c/c art. 19, §1º, I, ambos da Lei 10.522/02).Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 19, §2º, Lei 10.522/02).Oficie-se ao INPI, a fim de que o instituto providencie o registro da marca.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."<br /> código IPAS462 · RPI 2697
  4. 24/09/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200253263 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INOVA GS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /> código IPAS577 · RPI 2594
  5. 28/07/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180411120 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INOVA GS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /> código IPAS235 · RPI 2586
  6. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180411120 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INOVA GS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  7. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822344270 (GS/BUDGET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2492
  8. 05/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2435

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Classificação figurativa (Viena)