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B BOLOGNESI ENERGIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2017 por BOLOGNESI ENERGIA SA, processo nº 913216020, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913216020
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBOLOGNESI ENERGIA SA
CNPJ do titular11.664.185/0001-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção de usinas produtoras e linhas de transmissão e distribuição de energia.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180410131 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BOLOGNESI ENERGIA SA<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br /> código IPAS235 · RPI 2661
  2. 12/01/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180410131 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BOLOGNESI ENERGIA SA<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). OBSERVE-SE QUE A IDENTIDADE DE SÓCIOS EM DIFERENTES EMPRESAS NÃO CONFIGURA ESTE TIPO DE RELAÇÃO. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.Consigne-se que a recorrente apresentou atas de assembleias e certidão de registro em junta comercial, que tão somente comprovaram a identidade de sócios em comum, o que não configura grupo econômico.<br /> código IPAS267 · RPI 2610
  3. 15/09/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180410131 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BOLOGNESI ENERGIA SA<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.Ante o exposto, submetemos o presente parecer à consideração superior.<br /> código IPAS267 · RPI 2593
  4. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180410131 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BOLOGNESI ENERGIA SA<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  5. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823282538 (B BOLOGNESI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2492
  6. 05/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2435

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