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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2017 por DOGRÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 913212679, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913212679
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularDOGRÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular24.958.828/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913212679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2552
  2. 06/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190050552 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOGRÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renato Gomes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição foi apresentada fora do prazo legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2535
  3. 06/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190217112 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOGRÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renato Gomes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2535
  4. 07/05/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190050552 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOGRÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renato Gomes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2522
  5. 27/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2499
  6. 05/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2435

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)