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CASA ORGÂNICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2017 por CASA ORGÂNICA COMÉRCIO DE PRODUTOS ORGÂNICOS, processo nº 913208264, nas classes 35. Registro em vigor até 23/02/2031.

Número do processo913208264
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2017
Data da concessão23/02/2021
Vigência até23/02/2031
TitularCASA ORGÂNICA COMÉRCIO DE PRODUTOS ORGÂNICOS
CNPJ do titular26.889.515/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913208264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2616
  2. 26/01/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190015772 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA ORGÂNICA COMÉRCIO DE PRODUTOS ORGÂNICOS<br /><b>Procurador: </b>Nilvanda Francisca de Lima<br /> código IPAS237 · RPI 2612
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190015772 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASA ORGÂNICA COMÉRCIO DE PRODUTOS ORGÂNICOS<br /><b>Procurador: </b>Nilvanda Francisca de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 21/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo dos produtos comercializados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2498
  5. 05/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2435

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Classificação figurativa (Viena)