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CROWN CHAMPIONSHIP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2017 por Supercell Oy, processo nº 913198994, nas classes 28. Registro em vigor até 02/01/2029.

Número do processo913198994
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2017
Data da concessão02/01/2019
Vigência até02/01/2029
TitularSupercell Oy
UF · País— · FI

Tradução: CAMPEONATO DA COROA

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Jogos eletrônicos; unidades portáteis para jogar jogos eletrônicos; jogos de ação de habilidade ("action skill games"); figuras de ação (?action figures?) na forma de brinquedos; brinquedos, jogos e joguetes (?playthings?); jogos de tabuleiro; jogo de cartas; kits de jogos para figuras de ação (?action figures?); cartões de jogo e cartas de jogo; bonecos macios; brinquedos de pelúcia (?soft?); brinquedos de pelúcia (?stuffed?); brinquedos de água, brinquedos de madeira, brinquedos de plástico; brinquedos para crianças de atividades múltiplas; quebra-cabeças; balões; bolsas, malas e capas para guardar e transportar aparelhos para jogos; nenhum dos itens acima em relação aos serviços de aposta, cassino ou hotel.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913198994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230545601 (09/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPERCELL OY<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2761
  2. 28/01/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190399190 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2560
  3. 10/12/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190300221 (13/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERCELL OY<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2544, de 08/10/2019. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: itens relacionados aos serviços de aposta, cassino ou hotel. Produtos/serviços não renunciados: Jogos eletrônicos; unidades portáteis para jogar jogos eletrônicos; jogos de ação de habilidade ("action skill games"); figuras de ação (?action figures?) na forma de brinquedos; brinquedos, jogos e joguetes (?playthings?); jogos de tabuleiro; jogo de cartas; kits de jogos para figuras de ação (?action figures?); cartões de jogo e cartas de jogo; bonecos macios; brinquedos de pelúcia (?soft?); brinquedos de pelúcia (?stuffed?); brinquedos de água, brinquedos de madeira, brinquedos de plástico; brinquedos para crianças de atividades múltiplas; quebra-cabeças; balões; bolsas, malas e capas para guardar e transportar aparelhos para jogos; nenhum dos itens acima em relação aos serviços de aposta, cassino ou hotel.<br /> código IPAS349 · RPI 2553
  4. 26/11/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190300221 (13/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERCELL OY<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2544, de 08/10/2019, por erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2551
  5. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190300221 (13/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERCELL OY<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Produtos ou serviços retirados da especificação do registro de marca: itens relacionados aos serviços de aposta, cassino ou hotel.<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  6. 02/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2504
  7. 09/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2492
  8. 05/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2435

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