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GELA RÁPIDO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2017 por FABIANA CRISTINA MACARO DE OLIVEIRA FIRMINO AR CONDICIONADO - ME, processo nº 913186651, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913186651
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIANA CRISTINA MACARO DE OLIVEIRA FIRMINO AR CONDICIONADO - ME
CNPJ do titular26.257.986/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos para resfriamento do ar; Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913186651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180413892 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FABIANA CRISTINA MACARO DE OLIVEIRA FIRMINO AR CONDICIONADO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /> código IPAS235 · RPI 2608
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180413892 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FABIANA CRISTINA MACARO DE OLIVEIRA FIRMINO AR CONDICIONADO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2492
  4. 12/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2436

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