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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2017 por GUILHERME BATISTA GOMES, processo nº 913173010, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913173010
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME BATISTA GOMES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Camisteas regata para a prática de esportes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Paletós; Pijamas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Saias; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Echarpe; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Camisetas regata para a prática de esportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913173010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912527196. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821129619 (JV ROMANELLI) e Processo 910126780 (JV JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2491
  2. 29/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2434

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