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CLOROFILA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/2017 por ARROZ INTEGRAL COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME., processo nº 913172251, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913172251
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularARROZ INTEGRAL COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular03.189.948/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Baozi [pão recheado]; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Farinha de aveia; Farinha de batata*; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinhas*; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Geléias de frutas [confeitos]; Germen de trigo para alimentação humana; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Maçapão; Macarrão; Marinados; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Molho de soja; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Nozes cobertas com chocolate; Okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Pimenta; Pizzas; Pó para bolo; Polpa de arroz para fins culinários; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Pudins; Quiches; Ramen [prato japonês à base de macarrão]; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de aipo; Sanduíches; Sorvete; Tabule; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vinagre; Waffles; Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal; Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; Doce de leite; Oniguiri [bolas de arroz]; Arroz instantâneo; Amendoim doce; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Lasanha; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Polvilho; Quibe; quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; milho para canjica; Massa folhada;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913172251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2494
  2. 09/01/2018 Notificação de oposição 850170269682 de 25/10/2017 código IPAS423 · RPI 2453
  3. 29/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2434

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