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TECOMEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2017 por TECOMEC S.R.L., processo nº 913170330, nas classes 07. Registro em vigor até 19/05/2030.

Número do processo913170330
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2017
Data da concessão19/05/2020
Vigência até19/05/2030
TitularTECOMEC S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Assessórios e componentes para silvicultura e máquinas de jardim; acessórios e componentes para desinfecção e pulverização de máquinas; acessórios e componentes para produtos de limpeza de alta pressão e lavagem industrial; velas para motores de combustão interna; aparelhos de enrolamento, mecânicos; dispositivos de ignição para os motores dos veículos de terra; filtros de óleo; limpadores de ar [peças de motores]; filtros [partes de máquinas ou motores]; cabeçotes para motores; cárteres de motores e motores; bielas para motores e motores; carburadores; bombas de lubrificação; bombas de combustível para motores de veículos terrestres; válvulas de retenção [partes de máquinas]; exaustão de válvulas de recirculação [egr] de gás para motores e motores; válvulas de descarga para os pontos de venda de compressores de ar; válvulas de pressão [partes de máquinas]; silenciadores para motores e motores; pistões para motores; pistões [partes de máquinas ou motores]; peças de pistões para motores de combustão interna, a saber, anéis de pistão; eixos para máquinas; componentes de motores de combustão interna, a saber, tampas de distribuidor;dispositivos de ignição para os motores de combustão interna; articulações e engrenagens de condução, exceto para veículos terrestres; a saber, eixos de hélice exceto para veículos terrestres; acoplamentos [máquinas]; árvores de cames; correntes de transmissão, exceto para veículos terrestres; correntes de condução, exceto para veículos terrestres; máquinas de pulverização e acessórios pertinentes; máquinas de regar para fins agrícolas, acessórios e peças de reposição para máquinas e instalações de irrigação e aspersão, acessórios e peças de reposição para máquinas e instalações para a aplicação de herbicida e pesticidas, filtros, bombas com bicos móveis, bombas com lâminas, válvulas; bombas centrifugação; bombas de deslocamento positivo; bomba de diafragma; diafragma de bomba; agitadores; ejetores; boquilhas de aspiração sendo peças de máquinas; porta-bicos sendo peças de máquinas; armas de pulverização como máquinas de pulverização; máquinas e peças de reposição pertinentes; motosserra; serra elétrica, elétricas; lâminas [partes de máquinas]; aparadores de cerca viva elétrico e peças de reposição pertinentes; aparadores de cordas para uso do jardim; lâminas [partes de máquinas]; máquina de afiar serras; ferramenta de afiamento; tudo o que precede do motor peças sendo para pequenos motores na silvicultura e jardinagem campos; acessórios para hidro limpeza, a saber, armas, lançadores, aspersores, válvulas, ejetores, mangueiras de alta pressão e extensão alças, todas as peças de pulverizadores acionados eletricamente; peças mecânicas de motor para veículos terrestres; arruelas de alta pressão de múltiplos propósitos; lanças térmicas [máquinas]; pulverizadores de inseticida [máquinas]; máquinas e máquinas-ferramentas; rebite de armas [ferramentas]; ferramentas [partes de máquinas]; mecanismos de controle para máquinas, motores ou motores; barras de extensão para ferramentas eléctricas; lavadoras de alta pressão; reguladores [partes de máquinas]; aparelhos de lavagem; máquinas para limpeza de superfícies com água de alta pressão; implementos agrícolas, exceto manuais; válvulas [partes de máquinas]; pedras de amolar [partes de máquinas]; rodas de arame para moedores de acionamento; discos abrasivos para moedores; Todos os Produtos anteriormente indicados excluindo expressamente maquinário, partes ou componentes destinados à indústria têxtil.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913170330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200108927 (17/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2578
  2. 19/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2576
  3. 14/04/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180411529 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TECOMEC S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2571
  4. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180411529 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TECOMEC S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  5. 05/02/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180401793 (29/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECOMEC S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Desistências solicitadas e atendidas: produtos de maquinário, partes ou componentes destinados à indústria têxtil. Produtos/serviços mantidos na especificação: ????????.<br /> código IPAS349 · RPI 2509
  6. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816221979 (TECMEK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2492
  7. 29/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2434

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)