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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2017 por TIAGO GONÇALVES PEREIRA, processo nº 913166430, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913166430
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularTIAGO GONÇALVES PEREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador; Fornecimento de acesso a banco de dados; Fornecimento de fóruns online; Informações sobre telecomunicações; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de canais de telecomunicação, para serviços de telecompras; Serviços de correio de voz; Transmissão de mensagem; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Correio, transmissão de mensagem; Fornecimento de salas de bate-papo na internet; Leasing de espaço na internet; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913166430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200289430 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO GONÇALVES PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2687
  2. 05/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190131826 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>TIAGO GONÇALVES PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da concessão<br /> código IPAS270 · RPI 2574
  3. 12/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2510
  4. 02/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2491
  5. 29/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2434

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