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casa dos pães

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2017 por LEONARDO DE ANDRADE PIMENTA, processo nº 913166278, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913166278
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO DE ANDRADE PIMENTA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Canjica; Caramelos [doces]; Cheeseburgers [sanduíches]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Farinha de rosca; Geléias de frutas [confeitos]; Lanches à base de cereais; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pizzas; Pudins; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Tortas; Tortillas; Waffles; Cachorro-quente; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Empada; Empadão; Esfiha; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Quibe; quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913166278 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2658
  2. 29/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2434

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)