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RESORT MAGNÍFICO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2017 por TREMURA & TREMURA RESORT MAGNÍFICO LTDA, processo nº 913156825, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913156825
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularTREMURA & TREMURA RESORT MAGNÍFICO LTDA
CNPJ do titular27.283.525/0001-38
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodações temporárias - [Informação em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Aluguel de acomodações temporárias; Casas para turistas [alojamento] - [Informação em]; Casas para turistas [alojamento] - [Consultoria em]; Casas para turistas [alojamento] - [Assessoria em]; Casas para turistas [alojamento]; Colônia de férias [alojamento] - [Informação em]; Colônia de férias [alojamento] - [Consultoria em]; Colônia de férias [alojamento] - [Assessoria em]; Colônia de férias [alojamento]; Provimento de acomodações em acampamento - [Informação em]; Provimento de acomodações em acampamento - [Consultoria em]; Provimento de acomodações em acampamento - [Assessoria em]; Provimento de acomodações em acampamento; Reservas de acomodações temporárias - [Informação em]; Reservas de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Reservas de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis - [Informação em]; Reservas em hotéis - [Consultoria em]; Reservas em hotéis - [Assessoria em]; Reservas em hotéis; Reservas em pensões [alojamento] - [Informação em]; Reservas em pensões [alojamento] - [Consultoria em]; Reservas em pensões [alojamento] - [Assessoria em]; Reservas em pensões [alojamento]; Serviços de acomodação, em casas, para turistas - [Informação em]; Serviços de acomodação, em casas, para turistas - [Consultoria em]; Serviços de acomodação, em casas, para turistas - [Assessoria em]; Serviços de acomodação, em casas, para turistas; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Informação em]; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Consultoria em]; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Assessoria em]; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões]; Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de hotéis - [Informação em]; Serviços de hotéis - [Consultoria em]; Serviços de hotéis - [Assessoria em]; Serviços de hotéis; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas] - [Informação em]; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas] - [Consultoria em]; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas] - [Assessoria em]; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; Camping [provimento de acomodações] - [Informação em]; Camping [provimento de acomodações] - [Consultoria em]; Camping [provimento de acomodações] - [Assessoria em]; Camping [provimento de acomodações]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Informação em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Consultoria em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Assessoria em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913156825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200234264 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TREMURA & TREMURA RESORT MAGNÍFICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2592
  2. 28/07/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180399397 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TREMURA & TREMURA RESORT MAGNÍFICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2586
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180399397 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TREMURA & TREMURA RESORT MAGNÍFICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?RESORT MAGNÍFICO?, sinal empregado comumente para designar uma característica dos serviços, quanto à qualidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2491
  5. 29/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2434

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