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SUPERMERCADO Cristal

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2017 por JOSÉ BATISTA DOS SANTOS SPERMERCADOS EPP, processo nº 913154954, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913154954
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ BATISTA DOS SANTOS SPERMERCADOS EPP
CNPJ do titular34.473.496/0001-32
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913154954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819197220 (BAR CRISTAL PIZZA GRILL), Processo 831161248 (CRYSTAL BEER), Processo 824378571 (CERVEJA CRYSTAL BEER), Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 824378580 (CRYSTAL) e Processo 902034871 (CRISTAL PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2696
  2. 27/11/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), Processo 902034871 (CRISTAL PLUS), Processo 903033372 (CRISTAL ATACADISTA), Processo 908761279 (PIZZA CRISTAL GRILL), Processo 910389594 (REFRIGERANTES CRYSTAL FORTY), Processo 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), Processo 902742981 (CRISTAL) e Petição 850180065264 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822485737 (CRISTAL) código IPAS142 · RPI 2499
  3. 02/01/2018 Notificação de oposição 850170256678 de 11/10/2017 código IPAS423 · RPI 2452
  4. 29/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2434

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)