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OLIMPIQUE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2017 por ALISUL ALIMENTOS S/A, processo nº 913132691, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913132691
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularALISUL ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular89.548.523/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913132691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210344479 (12/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ALISUL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS577 · RPI 2654
  2. 03/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190236317 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALISUL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS235 · RPI 2639
  3. 17/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190236317 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALISUL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2541
  4. 30/07/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190167839 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS577 · RPI 2534
  5. 28/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido (JOGOS OLÍMPICOS), irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905378016 (OLYMPIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Imagem da marca alterada conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência nº 850190045091. código IPAS024 · RPI 2525
  6. 12/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem, uma vez que da forma como foi apresentado, o sinal infringe o disposto no artigo 122 e no inciso VI do artigo 124 da LPI. A imagem apresentada na petição de cumprimento de exigência nº 850180416705 não poderá ser aceita, tendo em vista o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas do INPI: "O sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem". Dessa forma, tendo em vista que a nova imagem não é composta apenas por elementos remanescentes da imagem anterior (houve alteração de cor), formula-se nova exigência de mérito. código IPAS136 · RPI 2510
  7. 23/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem, uma vez que da forma como foi apresentado, o sinal infringe o disposto no artigo 122 e no inciso VI do artigo 124 da LPI. código IPAS136 · RPI 2494
  8. 02/01/2018 Notificação de oposição 850170264430 de 19/10/2017 código IPAS423 · RPI 2452
  9. 29/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2434

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