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URANIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2017 por PETROLIAM NASIONAL BERHAD (PETRONAS), processo nº 913127191, nas classes 01. Registro em vigor até 29/01/2029.

Número do processo913127191
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2017
Data da concessão29/01/2019
Vigência até29/01/2029
TitularPETROLIAM NASIONAL BERHAD (PETRONAS)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MY

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Substâncias químicas utilizadas na indústria, agricultura, horticultura e silvicultura; substâncias químicas, materiais químicos, preparações químicas e elementos naturais; aditivos para combustível de motor; óleos hidráulicos; fluidos de transmissão; fluidos de bateria; fluidos de freio; fluidos de transferência térmica; fluidos para uso no trabalho em metal; fluidos para proteção de brocas; fluidos de perfuração; fluidos de freio e embreagem; fluidos de máquina de descarga elétrica; fluidos de amortecedor; fluidos antiferrugem; substâncias refrigerantes; composto antigripagem; agente desengordurante; agentes descongeladores; descarbonizador; surfactantes; agentes defloculantes para petróleo e petróleo bruto; dispersantes de petróleo; produtos químicos separadores de petróleo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913127191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2508
  2. 02/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2504
  3. 02/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. código IPAS136 · RPI 2491
  4. 22/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2433

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