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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2017 por DXC TECHNOLOGY COMPANY, processo nº 913122920, nas classes 09. Registro em vigor até 02/01/2029.

Número do processo913122920
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2017
Data da concessão02/01/2019
Vigência até02/01/2029
TitularDXC TECHNOLOGY COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software; software para download; programas de computador; excluindo software ou programas de computador cuja função principal seja gerar, processar, medir, analisar, gravar, amplificar, melhorar, produzir, reproduzir, transmitir, controlar, testar, receber e reproduzir sinais de áudio, arquivos de áudio, sons e sinais visuais; hardware de computador; dispositivos de captura e verificação biométrica; publicações para download; publicações eletrônicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913122920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200091183 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>DXC TECHNOLOGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: software ou programas de computador cuja função principal seja gerar,processar, medir, analisar, gravar, amplificar, melhorar, produzir, reproduzir,transmitir, controlar, testar, receber e reproduzir sinais de áudio, arquivos deáudio, sons e sinais visuais Produtos/serviços não renunciados: Software; software para download; programas de computador; excluindo software ou programas de computador cuja função principal seja gerar, processar, medir, analisar, gravar, amplificar, melhorar, produzir, reproduzir, transmitir, controlar, testar, receber e reproduzir sinais de áudio, arquivos de áudio, sons e sinais visuais; hardware de computador; dispositivos de captura e verificação biométrica; publicações para download; publicações eletrônicas.<br /> código IPAS349 · RPI 2574
  2. 02/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2504
  3. 02/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2491
  4. 22/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2433
  5. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170182648 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>DXC TECHNOLOGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Número da Prioridade Unionista em conformidade com a documentação anexada ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2433

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)