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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2017 por IPSEN BIOPHARM LIMITED, processo nº 913119750, nas classes 05. Registro em vigor até 26/01/2031.

Número do processo913119750
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2017
Data da concessão26/01/2021
Vigência até26/01/2031
TitularIPSEN BIOPHARM LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas, para o tratamento de distúrbios musculares, distúrbios neuromusculares, distúrbios neurológicos, distúrbios ortopédicos, distúrbios relacionados com a idade, distúrbios oftalmológicos; para o tratamento de dor, espasmo muscular, espasmo hemifacial e/ou blefarospasmo, distonia, distonia cervical, torcicolo, paralisia cerebral, espasticidade, patologias articulares, acne, dor de cabeça, enxaqueca, hiper-hidrose, dor miofascial, linhas faciais hiperfuncionais; para uso cosmético;para o tratamento de linhas de expressão e outras rugas faciais, rugas da pele humana e de desequilíbrios e defeitos desta; para o tratamento de cicatrizes e psoríase; contendo toxina butolínica, complexo de toxina butolínica-hemaglutina, fragmentos de toxina butolínica e outros derivados da toxina butolínica; contendo toxina butolínica com componente(s) especificado(s) do complexo toxina hemaglutina.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2612
  2. 29/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180414184 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IPSEN BIOPHARM LIMITED<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2608
  3. 02/07/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190190276 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>IPSEN BIOPHARM LIMITED<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: preparações que não sejam para o tratamento de distúrbios musculares, distúrbios neuromusculares, distúrbios neurológicos, distúrbios ortopédicos, distúrbios relacionados com a idade, distúrbios oftalmológicos; para o tratamento de dor, espasmo muscular, espasmo hemifacial e/ou blefarospasmo, distonia, distonia cervical, torcicolo, paralisia cerebral, espasticidade, patologias articulares, acne, dor de cabeça, enxaqueca, hiper-hidrose, dor miofascial, linhas faciais hiperfuncionais; para uso cosmético; para o tratamento de linhas de expressão e outras rugas faciais, rugas da pele humana e de desequilíbrios e defeitos desta; para o tratamento de cicatrizes e psoríase; contendo toxina butolínica, complexo de toxina butolínica-hemaglutina, fragmentos de toxina butolínica e outros derivados da toxina butolínica; contendo toxina butolínica com componente(s) especificado(s) do complexo toxina hemaglutina.<br /> código IPAS349 · RPI 2530
  4. 06/03/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180414156 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>IPSEN BIOPHARM LIMITED<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A SOLICITAÇÃO REQUERIDA ESTÁ AMPLIANDO O ESCOPO DE ATIVIDADES.<br /> código IPAS271 · RPI 2513
  5. 19/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180414184 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IPSEN BIOPHARM LIMITED<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2511
  6. 09/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826435548 (AKILDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2492
  7. 22/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2433

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